Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 21453
Comentários da questão
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- 11/09/2013 às 12:46
Lei Estadual 10.261
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.