Hugo Gonzalez - 27/10/2025 às 19:36
⚖️💡 Resposta correta: letra D)
👉 “O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
💡 Explicação completa:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante, no artigo 6º, os direitos básicos do consumidor, entre eles:
🔹 o direito à informação clara e adequada;
🔹 o direito à reparação de danos patrimoniais e morais;
🔹 o direito à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive inversão do ônus da prova;
🔹 e o direito à modificação e à revisão das cláusulas contratuais, quando houver desequilíbrio ou onerosidade excessiva.
⚖️ O que diz o artigo 6º, inciso V, do CDC:
“São direitos básicos do consumidor:
(...) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
👉 Ou seja, o consumidor tem direito à modificação e também à revisão, o que torna a alternativa D incorreta.
🚫 Analisando as demais:
a) ✅ Correta – prevista no art. 6º, III.
b) ✅ Correta – prevista no art. 6º, VI.
c) ✅ Correta – prevista no art. 6º, VIII.
d) ❌ Incorreta – nega um direito expresso no CDC.
e) ❌ Incorreta – pois b) está certa, e d) está errada.
✅ Conclusão:
A opção D está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois o CDC reconhece expressamente o direito à revisão contratual por fatos supervenientes.
🎯 Resposta: letra D)