Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 23535
Comentários da questão
-
- 25/09/2013 às 17:35
Esse foi o gabarito mantido pela banca da prova.
Analista Judiciário de Defensoria Publica/DPE (TO) COPESE/2012 -
gelyy123 - 25/09/2013 às 15:01
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Entende-se que INDEPENDE resultar DANO ou não. Esse item "II" está em DESACORDO com o CTB.