Questões comentadas DETRAN-SP de Legislação de Trânsito | 23527
Comentários da questão
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gesampaio - 18/09/2013 às 11:48
Art. 130 - Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.