SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e também pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo
ORG.CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
ORGÃO CENTRAL: MMA - Ministério do Meio Ambiente
ÓRGÃO EXECUTOR: IBAMA -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.