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A Lei n.º 11.428, de 2006, define populações vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental como
LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei:
II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental;
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