Questões comentadas Polícia Rodoviária Federal-PRF de Direito Processual Penal | 21880
Comentários da questão
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aguia70 - 23/07/2013 às 12:02
Damásio de Jesus conceitua a perempção da seguinte forma: "Perempção é a perda do direito de demandar querelado pelo mesmo crime em face, de inércia do querelante, diante do que o Estado perde o jus puniendi." "Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29) .