Questões comentadas Polícia Rodoviária Federal-PRF de Legislação de Trânsito | 21642
Comentários da questão
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- 29/09/2013 às 18:45
CTB - art. 282, § 2º.
Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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hleandro13 - 30/07/2013 às 11:57
jesymion, VOCÊ MESMO RESPONDEU A QUESTÃO COM O ART 282:será remetida ao Ministério das Relações Exteriores. NÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEICULO.
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jesymion - 26/06/2013 às 22:14
Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.