Questões comentadas CAIXA-CEF de Conhecimentos Bancários | 26199
Comentários da questão
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- 31/10/2013 às 22:23
Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 - Presidência da República
Lei das Duplicatas
‘Art. 2º - No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentaro saquedo vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 2º – Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura’.