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Questões comentadas CAIXA-CEF de Conhecimentos Bancários | 26175

#26175
Banca
CESPE
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

 

Um cheque acima de cem reais somente pode ser emitido ao portador caso o emitente e o favorecido sejam a mesma pessoa.

Comentários da questão

  • - 31/10/2013 às 17:43

    2. Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
    nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
    Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

    Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • - 31/10/2013 às 17:43

    É importante esclarecer que o beneficiário do cheque é uma figura obrigatória, porém não é obrigatório a indicação de seu nome. Isto significa que não é obrigatório que o beneficiário esteja nominado no cheque, como ocorre com os cheques ao portador.
    Os cheques que possuem valor acima de R$100,00 (cem reais) terão de ser nominados, sendo os demais ao portador.
    Ressalte-se a figura do sacado, representado pelos bancos ou instituições financeiras legalmente estabelecidas, segundo disposição do artigo 3º da Lei do Cheque.