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Questões comentadas CAIXA-CEF de Conhecimentos Bancários | 26164

#26164
Banca
CESPE
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
CAIXA-CEF
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

 

Na sociedade em nome coletivo, somente se admitem como sócios pessoas físicas, enquanto na companhia e na sociedade limitada, podem ser sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Comentários da questão

  • - 31/10/2013 às 17:20

    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:

    I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;

    II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.