Questões comentadas Banco do Brasil de Conhecimentos Bancários | 26592
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- 21/11/2013 às 10:48
CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA
Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
(ii) Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e
transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às
suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de
seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e
incentivar o uso consciente de crédito.(iii) Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma
precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições
para o consumidor tomar decisões conscientes e bem
informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer
veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios
publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os
aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.