Questões comentadas OAB de Direito Processual Civil | 16024
Comentários da questão
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- 20/09/2013 às 08:37
Código de Processo Civil.
CAPÍTULO III
DA REVELIAArt. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.