Questões comentadas OAB de Direito Processual Civil | 16002
Comentários da questão
-
- 20/09/2013 às 07:56
Código de Processo Civil.
Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de PosseArt. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.