Questões comentadas OAB de Direito Processual Civil | 15989
Comentários da questão
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monaliza.jus - 13/10/2013 às 18:22
gabarito errado
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- 20/09/2013 às 07:50
Código de Processo Civil.
CAPÍTULO V
DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIASeção I
Do LitisconsórcioArt. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
TÍTULO X
DOS RECURSOSCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.