Questões comentadas OAB de Direito Processual Civil | 15986
Comentários da questão
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- 20/09/2013 às 07:43
Código de Processo Civil.
LIVRO III
DO PROCESSO CAUTELARTÍTULO ÚNICO
DAS MEDIDAS CAUTELARESCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.