Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 16143
Comentários da questão
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- 20/09/2013 às 11:37
Decreto 591/92 | Decreto no 591, de 6 de julho de 1992
ARTIGO 16 Ver tópico
1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
ARTIGO 40
1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;
b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.