Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 16140
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- 20/09/2013 às 11:00
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.