Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 16139
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- 20/09/2013 às 10:57
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAPÍTULO VIII
Da Ética do Advogado
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.