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Questões comentadas OAB de Direito Tributário | 15729

#15729
Banca
FGV
Matéria
Direito Tributário
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Comentários da questão

  • - 29/04/2014 às 06:13

    CF 88

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • - 18/09/2013 às 09:10

    CF 88

    Título VI
    Da Tributação e do Orçamento
    Capítulo I
    Do Sistema Tributário Nacional
    Seção I

    Dos Princípios Gerais

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I impostos;
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.