Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 15723
Comentários da questão
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- 18/09/2013 às 09:00
O entendimento majoritário do TST é de que o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa não tem natureza salarial, e sim indenizatória. Por esse motivo é válida norma coletiva que prevê o parcelamento dos valores devidos pelo empregador ao empregado.
Apesar de ter opinião diferente, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da 6ª turma do TST e relator de recurso de revista da Volkswagen do Brasil em defesa da legalidade de parcelamento efetuado, assegurou a natureza indenizatória da parcela paga ao trabalhador pela empresa.
Como consequência desse julgamento unânime, os ministros da 6ª turma excluíram da condenação a integração da parcela paga a título de "participação em lucros e resultados" na remuneração do trabalhador e respectiva incidência nas verbas reflexas.
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mr-camel - 17/04/2013 às 07:57
Essa questão é bem velha, pois as gorjetas já mudaram o entendimento há alguns anos.