Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 15692
Comentários da questão
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- 17/09/2013 às 20:47
Achei num livro meu esse comentário
Plenamente possível a terceirização de atividade meio, no entanto, não pode haver pessoalidade e subordinação direta entre o empregado e a empresa que terceirizou. A súmula 33 do Tribunal Superior do Trabalho permite a terceirização, no entanto,o seu inciso III ressalva que para tanto não poderá existir a referida pessoalidade e subordinação na modalidade direta.
livro Coleção OAB Nacional 1ª FASE Questões Comentadas, da Editora Saraiva