Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 15691
Comentários da questão
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Gerlis - 28/10/2012 às 21:13
Em regra, sera invalida a reducao do intervalo para descanso e refeicao (Sumula 342 SDI-1 TST). Mas, sera possivel a reducao do intervalo intrajornada, excepcionalmente, se:
a) estabelecimento atender integralmente as exigencias acerca dos refeitorios;
b) empregados nao estiverem prestando horas extras;
c) autorizacao do MTE, pelas SRT.