Questões comentadas OAB de Direito do Trabalho | 15689
Comentários da questão
-
GETRILHA - 31/12/2012 às 17:39
A situação (cobrança parcial) não se confunde com a existência de transporte público regular em parte do trajeto, hipótese em que somente se considera tempo in itinere o trecho não provido por transporte público (Súmula 90, IV, TST).
Por fim, o empregado não tem direito ao vale-transporte, posto que este se destina à utilização “efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público” (art. 1º da Lei nº 7.418/1985). Na hipótese enunciada sequer existe transporte público regular.
-
ildes adv - 24/11/2012 às 14:18
Duas observações, acerca da Súmula 90, IV e V do TST
I- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas IN TINERE remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
II- Considerando que as horas IN TINERE são computadas na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Ildes,24-11-2012
-
Gerlis - 28/10/2012 às 21:07
Sumula 320 TST: "O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou nao, importancia pelo transporte fornecido, para local de dificil acesso ou nao servido de transporte regular, nao afasta o direito a percepcao das horas in itinire".