Questões comentadas OAB de Direito Civil | 15857
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- 18/09/2013 às 18:40
Código Civil
CAPÍTULO IV
Da DoaçãoSeção I
Disposições GeraisArt. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.