Questões comentadas OAB de Direito Civil | 15827
Comentários da questão
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kisque - 10/02/2014 às 21:01
a lei em três casos afirma que não é necessário a outorga ou vênia conjugal, são eles no caso de:
separação obrigatória quando for venda de ascendente a descendente (artigo 496, parágrafo único CC);
separação absoluta (artigo 1647 CC);
separação por participação final no aquestos (artigo 1.656 CC), desde que haja pacto nupcial que dispensa a outorga. -
Jordao198756 - 30/10/2012 às 05:57
Sigo o voto Do nobre Marcelodrs
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marcelodrs - 26/08/2012 às 15:43
O artigo 1647 do Código Civil expressamente dispõe que "Ressalvado o disposto no art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, EXCETO NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"
Há que se observar, igualmente, o disposto no art. 1642, que faculta a administração de bens próprios (inc. II) livremente a qualquer dos cônjuges, independente do regime de bens.Assim, em minha opinião, nenhuma das questões está correta, porquanto a alternativa 'd' induz a erro, já que nas hipóteses acima referidas é possível a alienação de bem PRÓPRIO, independentemente de outorga uxória.