Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14378
Comentários da questão
-
- 22/09/2013 às 09:02
LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei:
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.