Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14365
Comentários da questão
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- 07/05/2014 às 05:47
Isso mesmo, complementando o que o colega de baixo disse
A Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual previa que era do empregado o ônus de comprovar os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, foi cancelada em maio de 2011.
Hoje cabe ao empregador o ônus de provar que o obreiro não faz jus ao benefício ou que renunciou ao direito de recebê-lo.
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- 21/09/2013 às 18:14
Aqui vale uma atençao especial. Na época da prova se aplicava a OJ n. 215 da SDI1 do TST.
Mas no começo de 2011 foi publicada a Res. 175/2011 do TST que cancelou esta Orientação Jurisprudencial n. 215.