Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14357
Comentários da questão
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- 21/09/2013 às 17:58
Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.