Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14338
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- 21/09/2013 às 11:06
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAPÍTULO IX
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.