Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14328
Comentários da questão
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- 21/09/2013 às 10:44
Vale lembrar que todos os administradores de uma S/A fechada irão responder solidariamente pelos prejuízos originados da inobservância de lei, ainda que seu ato constitutivo atribua tais deveres a apenas alguns deles. Nas companhias abertas também haverá solidariedade, mas apenas entre os administradores imbuídos pelo estatuto daquelas atribuições, salvo hipóteses de falta do administrador em relação ao seu dever de informar. (Art. 158, § 3º e § 4º)