Processando...

Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14313

#14313
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 19/09/2013 às 12:25

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.