Processando...

Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14311

#14311
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

A sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos.
Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 19/09/2013 às 12:17

    Código de Processo Civil.

    TÍTULO VIII
    DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

    CAPÍTULO I
    DA PETIÇÃO INICIAL

    Seção I
    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

    Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)