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Concursos TRE 2022 TSE publica portaria que prevê 608 vagas

Concursos TRE 2022 TSE publica portaria que prevê 608 vagas

Se você deseja ingressar em um Tribunal Regional Eleitoral precisa ficar atento a essa notícia. O TSE divulgou uma portaria que atualiza a distribuição das vagas que poderão ser usadas em concursos TRE 2022.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, e confirma as oportunidades da Justiça Eleitoral que poderão ser providas para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior).

Ao todo, a portaria prevê 608 vagas, das quais:

403 são destinadas ao técnico; e

205 são destinadas ao analista.

Na lista, com a divisão por estado, o Sudeste é o mais contemplado. Os TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais acumulam a maior parte das vagas.

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ÍNDICE

  • Quais são os principais cargos previstos em concurso TRE?

  • Qual o último concurso do TRE em Maranhão?

  • Quais são os editais previstos para o TRE?

  • Qual a situação atual do concurso TRE AM?

  • Simulado para TRE

  • Questões para TRE

  • Outros Concursos Abertos

Quais são os principais cargos previstos em concurso TRE?

Em linhas gerais, TREs são os principais cargos previstos em editais de concurso TRE, seja para qual dos órgãos for: analista judiciário (áreas administrativa e jurídica) e técnico judiciário (área administrativa).

Abaixo, você conferirá o que é preciso ter para assumir a vaga em um desses cargos.

- ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade enTRE brasileiros e portugueses;

- ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

- encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, comprovada por perícia médica designada pelo Tribunal;

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- apresentar, durante o exame admissional, nos casos de candidatos com deficiência, atestado médico declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

- apresentar certidões ou declarações negativas emitidas pelos seguintes órgãos, com jurisdição sobre o domicílio do candidato:

- Justiças Federal, Estadual ou Distrital, e Militar;

- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

- apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge;

- não estar com idade de aposentaria compulsória;

- estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir (no caso de especialidade em graduação específica);

- não ocupar cargo ou emprego em outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nem receber proventos de aposentadoria decorrentes de preceitos constitucionais, salvo em casos de acumulação autorizada;

- não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária;

- ser aprovado no Concurso TRE e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo:

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Analista Judiciário – Área Administrativa

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Analista Judiciário – Área Judiciária

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

- atender a todas as exigências estabelecidas no Edital de concurso TRE e seus Anexos.

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Qual o último concurso do TRE em Maranhão?

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE AM) está com vagas previstas na Proposta Orçamentária Anual de 2021 (PLOA 2021). O último concurso TRE AM foi lançado em 2013 e sua validade já expirou, desde 2018.

Estamos realizando uma série de notícias sobre concursos previstos para 2021 em diante. Dissemos, inclusive, que há uma previsão de vagas até otimista para os órgãos federais para 2021.

Afinal de contas, a PLOA 2021 estima em mais de 53 mil o número de vagas gerais e, desse total, cerca de 3.556 somente na área judiciária, incluindo aí os Tribunais.

Contudo, se trata apenas de uma simples previsão e nada está garantido, não só em relação aos certames dos TRE’s, mas para todos os federais.

Outro aspecto já noticiado por nós é que a Justiça Eleitoral brasileira está passando por uma fase de contingenciamento de novas contratações de pessoal concursado.


Quais são os editais previstos para o TRE?

Com, pelo menos, quatro (4) editais previstos de concurso TRE (Tribunais Regionais Eleitorais), sendo eles os do Piauí, Amazonas, Alagoas e Goiás, muitos candidatos já intensificam suas preparações, com vistas a garantir uma das vagas.

Mas você sabe o que é preciso para ingressar em um desses órgãos? A intenção desta matéria é justamente apresentar quais os requisitos necessários para a investidura nesses tribunais.


Qual a situação atual do concurso TRE AM?

No TRE AM ocorre a mesma situação dos demais Tribunais Regionais. Como dissemos acima, os TRE’s estão impossibilitados de realizar novos concursos públicos.

O motivo é que há limitações orçamentárias previstas na EC n. 95/2018, que foram ratificadas pela portaria 671/2017.

A referida portaria trata da “suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral”.

A restrição se aplica ao provimento decorrente das seguintes situações: vacâncias diversas, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

A portaria 671 foi alterada pela ministra Rosa Weber no começo de 2020 (janeiro), com a publicação da portaria 33/2020, que altera alguns itens contidos naquela norma.

Nesse documento consta a informação de que, dentro do total de 374 autorizações de provimento em vários TRE’s, para o TRE DF seriam reservadas seis vagas.

Caso fosse mesmo possível prover novos cargos no TRE AM, o quantitativo seria o seguinte:

3 vagas para Analista Judiciário;

3 vagas para Técnico Judiciário.

O total de vagas é provisório e não condiz com a realidade das vacâncias no órgão. Por isso essa portaria ministerial passa por atualizações anuais.

Isto significa que, provavelmente, em janeiro de 2021, nova portaria seja baixada, revisando o total de vagas.

As vagas dos TRE’s não se destinam exclusivamente a abertura de novos concursos públicos.

Tribunais que possuem concurso público ainda vigente poderão, eventualmente, convocar aprovados, o que não é o caso do TRE AM.


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Outros Concursos Abertos

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Bons Estudos. ConcursosAZ, aprovando de A a Z.