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Simulado Títulos de Crédito | CONCURSO

Simulado Títulos de Crédito

Simulado Títulos de Crédito

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Este Simulado Títulos de Crédito foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Títulos de Crédito
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Títulos de Crédito

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#242677
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Titulos de Crédito
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
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(1,0) 1 - 

A respeito do cheque, é CORRETO afirmar:

  • a) Cheque prescrito não pode, em hipótese alguma, ser protestado no cartório de protesto de títulos de crédito, sob pena de o apresentante responder civilmente por ato ilícito, podendo, assim, ser obrigado a reparar danos materiais e morais do emitente.
  • b) Cabe ao tabelião de protesto, devendo ele investigar a ocorrência da prescrição do cheque lhe apresentado a protesto, a fim de evitar a ocorrência de danos ao emitente e de responder, solidariamente, pela sua reparação.
  • c) Tendo em vista que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo considerada não escrita qualquer menção ou cláusula contratual em contrário (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985), nenhum dano sofrerá o emitente, caso o beneficiário apresente o cheque pré-datado (ou pós-datado, como preferem alguns) à cobrança antes da data nele prevista para pagamento.
  • d) De acordo com o enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
#242679
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Titulos de Crédito
Concurso
. Concursos Diversos
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(1,0) 2 - 

Quanto à Cédula de Crédito Rural, assinale a alternativa INCORRETA.

  • a) São quatro as modalidades de cédulas de crédito rural: 1) a Cédula Rural Pignoratícia; 2) a Cédula Rural Hipotecária; 3) a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e 4) a Nota de Crédito Rural. As três primeiras gozam de garantia real (de bens móveis ou imóveis) e só a Nota de Crédito Rural tem apenas garantia fidejussória.
  • b) A Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída (Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994) é uma espécie do gênero “Cédula de Crédito Rural”, e a ela se aplicam subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei 167/1967.
  • c) Ao prever a lei que as garantias são constituídas cedularmente, quer significar que do próprio documento em que é firmado o financiamento (cédula) constam as garantias estatuídas para o cumprimento da obrigação.
  • d) É lícito o mutuante-financiador cobrar, desde que previstos na cédula de crédito rural, juros superiores a 12% ao ano – estes em havendo autorização do Conselho Monetário Nacional -, capitalizados mensalmente e, ainda, em caso de inadimplemento, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além da multa de 2% e correção monetária, não se admitindo a cobrança de comissão de permanência.
#242681
Banca
. Bancas Diversas
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Titulos de Crédito
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(1,0) 3 - 

Nos termos do artigo 892 do Código Civil Brasileiro, aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou representante de outrem, em título de crédito:

  • a) fica pessoalmente obrigado.
  • b) torna nulo o direito de ação do credor.
  • c) impede a cobrança ao devedor.
  • d) invalida o título.
#242682
Banca
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Titulos de Crédito
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(1,0) 4 - 

É INCORRETO afirmar, nos termos do Código Civil Brasileiro, sobre título ao portador, que:

  • a) sua transferência não é legalmente possível.
  • b) a prestação é devida mesmo se o título entrar em circulação contra a vontade do emitente.
  • c) é nulo se emitido sem autorização de lei especial.
  • d) o proprietário que perder o título poderá obter novo título em juízo.
#242684
Banca
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(1,0) 5 - 

É requisito essencial do título de crédito, dentre outros, nos termos do artigo 889 do Código Civil Brasileiro, o(a):

  • a) assinatura do credor.
  • b) endosso do avalista.
  • c) data da emissão.
  • d) local de emissão.