Simulado Técnico em Saúde Pública - Química | CONCURSO
Simulado Técnico em Saúde Pública - Química
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Este Simulado Técnico em Saúde Pública - Química foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Técnico em Saúde Pública - Química
- Matéria: Diversas
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Técnico em Saúde Pública - Química
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #254953
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(1,0) 1 -
A respeito da norma NBR ISO/IEC 17025, assinale a afirmativa correta.
- a) Contém todos os requisitos que os laboratórios de calibração e ensaios devem atender para demonstrar que possuem um sistema de qualidade implantado e implementado, são competentes tecnicamente e são capazes de produzir resultados válidos tecnicamente.
- b) Define os procedimentos para a montagem do organograma do laboratório, identificando os chefes e técnicos, a especialidade de cada técnico e o seu grau de instrução e treinamento, destacando aqueles que detêm treinamento ou certificação em Qualidade Total.
- c) É aplicável a organizações que utilizam métodos normalizados, e que realizam serviços de laboratórios para terceiros.
- d) Não engloba os requisitos gerenciais da série ISO 9000, ou seja, o laboratório que implanta a ISO 17025 deve buscar a certificação ISO 9000, sem a qual a certificação segundo a NBR ISO/IEC 17025 não pode ser concedida
- e) Cobre o atendimento a requisitos de segurança, inclusive em relação a questões ligadas à biossegurança, e o regulamento sobre a operação dos laboratórios.
- #254955
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(1,0) 2 -
Segundo a legislação sanitária brasileira, os estabelecimentos que fabricarem ou manipularem produtos injetáveis ou outros que exijam preparo assético, serão obrigatoriamente dotados de:
- a) Câmara ou sala especialmente destinada a essa finalidade e deverão, conforme o caso, possuir aparelhos de extração, clorímetro ou fotômetro para dosagem de vitaminas, lâmpadas de luz ultravioleta ou fluorímetro e recipientes próprios à conservação e acondicionamento das substâncias sensíveis à variação da concentração iônica.
- b) Câmara ou sala com grau mínimo de biossegurança nível 4 e deverão, conforme o caso, possuir aparelhos de extração, clorímetro ou fotômetro para dosagem de vitaminas, lâmpadas de luz ultravioleta ou fluorímetro e recipientes próprios à conservação e acondicionamento das substâncias sensíveis à variação da concentração iônica.
- c) Câmara ou sala especialmente destinada a essa finalidade, aparelhos de extração, fotômetro para dosagem de vitaminas, lâmpadas de luz ultravioleta ou fluorímetro e torres de destilação.
- d) Fotômetro para dosagem de vitaminas e deverão, conforme o caso, possuir sala assética, aparelhos de extração, lâmpadas de luz ultravioleta ou fluorímetro e cromatógrafos líquidos.
- e) Aparelhos de destilação de água, clorímetro ou fotômetro para dosagem de vitaminas, lâmpadas de luz ultravioleta ou fluorímetro, e recipientes próprios à conservação e acondicionamento das substâncias sensíveis à contaminação microbiológica.
- #254957
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(1,0) 3 -
O código internacional adotado no transporte por via terrestre, que identifica o produto conforme a sua periculosidade, está regulamentado no Brasil pela Portaria n. 204/97 do Ministério dos Transportes.
Segundo as normas internacionais, os gases encontra-se na Classe 2 podem ser enquadrados nas seguintes subclasses:
- a) explosivos, inflamáveis ou oxidantes.
- b) corrosivos, inflamáveis ou tóxicos.
- c) inflamáveis, oxidantes ou radioativos.
- d) inflamáveis, não-inflamáveis/não-tóxicos e tóxicos.
- e) explosivos, não-inflamáveis/não-tóxicos e tóxicos.
- #254961
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(1,0) 4 -
O registro dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos é, segundo a legislação brasileira, condicionado à satisfação dos seguintes requisitos específicos:
I. O produto, através de comprovação científica e de análise, deve ser reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, possuindo a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias.
II. Tratando-se de produto novo, que sejam apresentadas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários.
III. Apresentação, quando solicitado, de documentação comprobatória da sua inocuidade nas condições de uso preconizadas pelo requerente.
IV. Quando houver o emprego de substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra respectiva, acompanhada dos dados químicos e físico-químicos ou biológicos que a identifiquem.
V. Na hipótese referida no item IV, quando os métodos indicados exigirem padrões, reagentes especiais, meios de cultura, cepas microbiológicas, e outros materiais específicos, a empresa ficará obrigada a fornecê-lo ao laboratório oficial de controle competente, se julgado necessário.
VI. Quando se trate de droga ou medicamento cuja elaboração necessite de aparelhagem técnica específica, prova de que o estabelecimento se acha devidamente equipado e mantém pessoal habilitado ao seu manuseio ou tem contrato com terceiros para essa finalidade.
VII. Cópia dos documentos comprobatórios de fabricação dos insumos farmacêuticos empregados na confecção do medicamento em território nacional (Inciso incluído pelo Decreto n. 3.961, de 10.10.2001)
Os requisitos corretos exigidos pela legislação são:
- a) I, II, III, VI e VII.
- b) I, II, III, IV, V e VII.
- c) I, II, IV. V. e VII.
- d) II, III, IV, V e VII.
- e) I, II, IV, V e VI.
- #254963
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(1,0) 5 -
A comparação entre as velocidades das reações de adição dos halogênios Br2, Cl2 e I2 a olefinas indica que:
- a) Br2 = Cl2 > I2
- b) Br2 = Cl2 = I2
- c) Br2 > Cl2 > I2
- d) I2 >Br2 > Cl2
- e) Cl2 > Br2 > I2