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Simulado Princípios do Sistema Recusal Trabalhista para OAB | OAB

Simulado Princípios do Sistema Recusal Trabalhista para OAB

Simulado Princípios do Sistema Recusal Trabalhista para OAB

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Este Simulado Princípios do Sistema Recusal Trabalhista foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: OAB
  • Instituição: OAB
  • Cargo: Aluno da OAB
  • Matéria: Princípios do Sistema Recusal Trabalhista
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 3
  • Tempo do Simulado: 9 minutos

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Questões Princípios do Sistema Recusal Trabalhista

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#266489
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Princípios do Sistema Recusal Trabalhista
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(1,0) 1 - 

Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.

  • a) O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.
  • b) Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.
  • c) Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.
  • d) O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.
#266491
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(1,0) 2 - 

A sociedade empresária Refeições Tempero de Casa Ltda. é ré em uma reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada Rosângela, que lá atuou como cozinheira. Após devidamente contestada e instruída, foi prolatada sentença, em outubro de 2021, julgando os pedidos procedentes em parte. Ocorre que no mesmo dia da publicação da sentença, a sociedade empresária teve sua recuperação judicial deferida pela justiça estadual. Nada foi decidido a respeito de gratuidade de justiça para a sociedade empresária.

Diante da situação apresentada, da previsão contida na CLT e considerando que a sociedade pretende recorrer da sentença, assinale a afirmativa correta.

  • a) Com a recuperação judicial deferida, a sociedade empresária fica dispensada de efetuar qualquer preparo para recorrer.
  • b) A sociedade empresária terá de recolher as custas, mas não precisará efetuar o depósito recursal para recorrer.
  • c) Como a sociedade empresária não teve a falência decretada, mas sim a recuperação judicial deferida, efetuará normalmente o preparo.
  • d) A sociedade empresária, diante da recuperação judicial deferida, pagará metade das custas e do depósito recursal. Responder
#266493
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(1,0) 3 - 

Considerando que a Lei n.º 10.035/2000 autorizou o INSS a recorrer dos acordos que contenham parcelas indenizatórias, assinale a opção correta.

  • a) Apesar da possibilidade de recurso do INSS, o acordo homologado pelo juiz torna-se definitivo e põe fim ao processo.
  • b) Caberá ao juiz, nessas situações, avaliar a pertinência ou não da intimação do INSS.
  • c) O INSS deverá ser intimado das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo-lhe facultado interpor recurso relativo às contribuições que lhe forem devidas.
  • d) Não existe necessidade de intimação do INSS, pois a Lei n.º 10.035/2000 apenas previu possibilidade de recurso por parte do INSS, mas não a obrigatoriedade de recorrer.