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Simulado Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público | CONCURSO

Simulado Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

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Este Simulado Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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#230284
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(1,0) 1 - 

Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999,

  • a) apenas a segunda poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • b) ambos são passíveis de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • c) apenas a primeira poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • d) nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista proibição expressa a tais pessoas jurídicas.
  • e) nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista que apenas as organizações sociais podem receber tal qualificação.
#230285
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(1,0) 2 - 

Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre

  • a) a adoção de planejamento estratégico de gestão, na qual se estabelecem indicadores de desempenho, assim como a indicação de uma empresa de auditoria independente.
  • b) a proibição da remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva, exceção para aqueles que a ela prestam serviços específicos.
  • c) o estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade, assim como transparência nos resultados.
  • d) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
  • e) a transferência, no caso de dissolução da entidade, do respectivo patrimônio líquido para organização privada cujo objeto seja congênere ao da OSCIP.
#230286
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(1,0) 3 - 

Quanto à legitimidade de qualquer cidadão para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, instituída pela Lei n° 9.790/99, assinale a alternativa correta.

  • a) É vedado o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público.
  • b) É garantido o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público.
  • c) É garantido o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por indícios de erro ou fraude, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público.
  • d) É garantido o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por suposição de erro ou fraude, sem prejuízo das prerrogativas do Ministério Público.
  • e) É vedado o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, independentemente das prerrogativas do Ministério Público.
#230287
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(1,0) 4 - 

Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de

  • a) organização da sociedade civil de interesse público.
  • b) serviço social autônomo.
  • c) cooperativa.
  • d) entidade de apoio.
  • e) organização social.
#230288
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(1,0) 5 - 

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e institui e disciplina o Termo de Parceria.

  • a) As cooperativas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • b) Por meio de requerimento anônimo qualquer cidadão é parte legítima para requerer, administrativamente, a perda da qualificação da OSCIP.
  • c) Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
  • d) Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de irregularidade na utilização de recursos de origem pública pela organização parceira, darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.
  • e) As fundações públicas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.