Simulado Lei Complementar n.º 160 de 2017 | CONCURSO
Simulado Lei Complementar n.º 160 de 2017
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Este Simulado Lei Complementar n.º 160 de 2017 foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei Complementar n.º 160 de 2017
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Lei Complementar n.º 160 de 2017
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #230035
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- Lei Complementar n.º 160 de 2017
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(1,0) 1 -
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 160/2017, os Estados e o Distrito Federal podem,
- a) mediante convênio, conceder remissão de débitos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD, sem ficarem restritos ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que trata de responsabilidade fiscal.
- b) mediante acordo entre eles, revogar e reinstituir benefícios fiscais, relativos ao ICMS, sem precisar submeter tais atos à respectiva Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e da União.
- c) mediante convênio, remitir créditos tributários, decorrentes de benefícios fiscais instituídos por legislação estadual, publicada até a data de início de produção da referida Lei Complementar, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
- d) nos termos da Lei Complementar 24/1975, celebrar convênios, com voto favorável de, no mínimo, dois terços dos presentes, tornando doravante desnecessária a votação unânime de todos os Estados para aprovar os referidos convênios.
- e) mediante acordo entre eles, conceder benefícios tributários sem precisar atender às restrições previstas nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
- #230036
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(1,0) 2 -
O Estado X, percebendo que o Estado Y estava atualmente mantendo irregularmente um benefício fiscal de ICMS, sem a devida autorização de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, protocolou representação contra o Estado Y junto ao Ministério da Economia. Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir. I. O Estado Y, enquanto perdurar a irregularidade, não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária. II. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Secretário Estadual de Fazenda do Estado X. III. Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y. Está correto o que se afirma em
- a) I, somente.
- b) II, somente.
- c) III, somente.
- d) I e II, somente.
- e) I, II e III.
- #230037
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(1,0) 3 -
Constituição Federal de 1988 prescreve a necessidade de deliberação dos Estados e do DF para concessão de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, mediante regulação por lei complementar. Por sua vez a Lei Complementar 24/1975 prescreve a necessidade de Convênio entre os Estados e DF para que tais incentivos e benefícios fiscais possam ser concedidos. São os denominados Convênios-CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Apesar desta disposição constitucional e legal, muitos entes federados concederam incentivos sem Convênio autorizativo, mediante leis ou decretos unilaterais. Com isso, travou-se um conflito entre os Estados denominado “Guerra Fiscal do ICMS”.
Nesse contexto, em 07/08/2017, foi publicada, com vigência na mesma data, a Lei Complementar no 160 tentando, ao menos, minorar os efeitos do conflito estabelecido entre os entes federados.
A Lei Complementar n°160/2017 dispõe sobre a
- a) anistia de penalidades por infrações constituídas em face da concessão de incentivos sem Convênio CONFAZ, por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar.
- b) desnecessidade de aprovação em Convênio CONFAZ para a aplicação de suas prescrições de remissão de créditos e de reinstituição de incentivos.
- c) reinstituição de incentivos fiscais que não estejam mais em vigor.
- d) remissão de créditos constituídos ou não em face da concessão de incentivos sem Convênio CONFAZ, por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar.
- e) revogação da Lei Complementar n° 24/1975.
- #230038
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(1,0) 4 -
A Lei complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:
- a) A partir de 1º de janeiro de 2027 a concessão e a prorrogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e dos demais benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS.
- b) As unidades federadas poderão estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais aprovados por quaisquer convênios no âmbito do Confaz a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e limites de prazo de fruição.
- c) A unidade federada concedente do favor fiscal poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição.
- d) Após sua publicação, o quórum para aprovação e ratificação de convênios sobre benefícios fiscais entre os Estados será obtido com o voto favorável de 2/3 das unidades federadas e de 1/4 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
- e) As unidades federadas deverão prestar informações sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais vinculados ao ICMS e mantê-las atualizadas no site das respectivas Secretarias de Fazenda, com acesso livre a qualquer pessoa, pelo prazo de vinte anos contados da publicação referida lei.
- #230039
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(1,0) 5 -
No ano de 2016, um estado da Federação instituiu, unilateralmente, determinado benefício fiscal de ICMS, alusivo ao setor de indústrias de refrigerantes.
Acerca dessa situação hipotética, observada a Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 160/2017 e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- a) A instituição do benefício fiscal de ICMS unilateralmente é compatível com o texto constitucional.
- b) Nada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a reinstituição do benefício fiscal, desde que este não esteja mais em vigor.
- c) Nada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante decreto legislativo, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício.
- d) Nada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício, sendo suficiente o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas.
- e) Nada obstante a instituição unilateral do benefício fiscal de ICMS seja incompatível com o texto constitucional, é possível, mediante convênio firmado no âmbito do CONFAZ, a remissão dos créditos tributários decorrentes daquele benefício, caso haja, cumulativamente, o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e, no mínimo, um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.