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Simulado Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel | CONCURSO

Simulado Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel

Simulado Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel

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Este Simulado Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel

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#229680
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Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento ImobiliárioInstituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
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(1,0) 1 - 

A respeito da Lei n.º 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e da Lei n.º 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, assinale a opção correta.

  • a) A alienação fiduciária de coisa imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, o direito real de uso, desde que suscetível de alienação.
  • b) Ante a falta de amparo legal, o fiduciante, mesmo com anuência expressa do fiduciário, não poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, razão pela qual os contratos firmados com tal fim (contratos de gaveta) são desprovidos de eficácia jurídica.
  • c) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na hipótese de falecimento do titular, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a previdência social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte, e, na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, após a finalização do procedimento de inventário.
  • d) Constitui fato típico penal omissivo, punível com detenção e multa, não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS do trabalhador, nos prazos definidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • e) É competente a justiça do trabalho para julgar os dissídios relativos à contribuição ao FGTS e a obrigação relativa ao seu recolhimento, bem como a relação jurídica existente entre o fundo em questão e o empregador, exceto quando a CAIXA e os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.
#229681
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(1,0) 2 - 

Em 2010, no auge de um “boom imobiliário", Luciano adquiriu de uma construtora um apartamento já construído. Deu pequena entrada de R$ 20.000,00 e o saldo financiou junto à própria construtora, subscrevendo escritura pública de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Em 2015, com a crise financeira que assolou o país, Luciano deixou de pagar as parcelas junto à fiduciária. A esta altura, Luciano já havia pago valor equivalente a 50% do preço, faltando pagar R$ 250.000,00. Assim, a construtora intimou Luciano, via cartório, para que purgasse a mora no prazo legal. Sem meios para tanto, Luciano não pôde purgar a mora. Assim, a fiduciária procedeu à consolidação da propriedade em seu nome e promoveu o público leilão do imóvel, que foi arrematado por Mounir, em primeira hasta, por R$ 650.000,00, lavrando-se imediatamente o auto de arrematação. No dia seguinte, Luciano compareceu à sede da construtora para quitar integralmente sua dívida, mas a fiduciária recusou-se a receber, argumentando que já havia se encerrado o prazo para purgação da mora.

Nesse panorama fático, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação aplicável e jurisprudência sobre a matéria

  • a) Luciano pode purgar a mora ou quitar sua dívida antes que haja determinação judicial para imissão do arrematante na posse do imóvel, assegurado ao arrematante a devolução do valor pago.
  • b) O estágio do procedimento extrajudicial não mais admite que o fiduciante purgue a mora ou quite a dívida, assegurado seu direito de receber o valor que superar a dívida, acrescida de eventuais outras despesas e encargos.
  • c) Não havendo desocupação voluntária por Luciano, Mounir poderá ajuizar ação de imissão na posse, não se admitindo a concessão de liminar, em razão do tempo de exercício da posse pelo fiduciante.
  • d) Luciano pode requerer judicialmente a anulação da consolidação da propriedade, com fundamento da teoria do adimplemento substancial.
  • e) É nula a alienação fiduciária em garantia avençada, na medida em que é modalidade de contratação privativa das entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
#229682
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(1,0) 3 - 

Gervásio firmou contrato de empréstimo de dinheiro com o Banco “B”, tendo transferido à instituição financeira credora, com escopo de garantia, a propriedade resolúvel do veículo automotor “V”. O mesmo Gervásio, precisando ainda de mais dinheiro, firmou também contrato de mútuo feneratício com seu colega de trabalho Raimundo. Neste negócio, como garantia do pagamento, Raimundo recebeu a propriedade fiduciária do imóvel “I”. Na hipótese de Gervásio vir a descumprir o pagamento das prestações devidas tanto ao Banco “B” quanto ao colega Raimundo, fazendo com que os respectivos bens sejam levados a leilão, e caso os produtos das respectivas regulares arrematações não sejam suficientes para o pagamento das respectivas dívidas e despesas de cobrança, Gervásio

  • a) não será mais considerado devedor, uma vez que tanto a dívida com o Banco “B” quanto a com o seu colega Raimundo serão consideradas extintas.
  • b) continuará responsável pelo pagamento do restante devido de apenas uma das duas obrigações, podendo exercer o direito de escolha acerca da prestação que deverá ser considerada extinta.
  • c) continuará responsável pelo pagamento do restante devido ao Banco “B”, mas a dívida com Raimundo será considerada extinta.
  • d) continuará responsável tanto pelo pagamento do restante devido ao Banco “B” quanto do devido ao seu colega Raimundo.
  • e) continuará responsável pelo pagamento do restante devido ao seu colega Raimundo, mas a dívida com o Banco “B” será considerada extinta.
#229683
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(1,0) 4 - 

Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel,

  • a) a taxa de ocupação será devida a partir da arrematação.
  • b) não sendo a dívida quitada na data convencionada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário se dará independentemente de intimação do devedor.
  • c) o prazo contratual inferior ao prazo de durabilidade do bem descaracteriza a alienação.
  • d) o devedor fiduciário tem preferência em arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação.
  • e) a responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.
#229684
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(1,0) 5 - 

Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei n° 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:

  • a) a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes à matéria estabelecidas no CPC.
  • b) para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de trinta dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
  • c) a intimação far-se-á exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante, pela drástica consequência da perda do imóvel, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.
  • d) o prazo de carência após o qual será expedida a intimação do fiduciante é sempre o de noventa dias.
  • e) nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação poderá ser feita na pessoa do síndico, defeso que se realize no funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.