Simulado Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto | CONCURSO
Simulado Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto
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Este Simulado Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 1
- Tempo do Simulado: 3 minutos
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Questões Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto
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- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Lei 9.055 de 1995 - Disciplina da extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Em relação ao Estatuto do Garimpeiro e à Lei n.º 9.055/1995, que disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais de qualquer origem utilizadas para o mesmo fim, assinale a opção correta.
- a) É livre a filiação do garimpeiro a associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas, devidamente registradas, ficando proibido o trabalho do menor de 21 anos na atividade de garimpagem, vedando-se ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa, ainda que tenham atuação em áreas distintas.
- b) É vedada em todo o território nacional a comercialização da tremolita, permitindo-se, contudo, a produção da actinolita.
- c) O titular de direito minerário está obrigado a enviar, anualmente, ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, a relação dos garimpeiros que atuam em sua área, sob a modalidade de contrato de parceria, com as respectivas cópias desses contratos, sendo certo que a apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa, que, no caso de reincidência, será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título.
- d) O transporte do asbesto/amianto e das fibras naturais e artificiais é considerado de alto risco e, no caso de acidente, a área deverá ser isolada e todo o material reembalado de acordo com normas de segurança, sob a responsabilidade do DNPM.
- e) São vedadas em todo o território nacional a extração, a produção, a industrialização, a utilização e a comercialização da amosita (asbesto marrom), da antofilita e da crocidolita (amianto azul), variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais, permitindo-se apenas a venda a granel de fibras em pó de asbesto/amianto da variedade crisotila.