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Simulado Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO | CONCURSO

Simulado Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

Simulado Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

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Este Simulado Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Lei 5.862 de 1972 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

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#229213
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(1,0) 1 - 

A responsabilidade de designar um representante da União nos atos constitutivos da INFRAERO é do

  • a) Conselho de Aviação Civil.
  • b) Comando da Aeronáutica.
  • c) Comando da Defesa.
  • d) Presidente da República.
  • e) Sistema de Aviação Civil.
#229214
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(1,0) 2 - 

A formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado, que são programas necessários para o exercício da atividade na INFRAERO, é atribuição

  • a) da própria INFRAERO.
  • b) do Ministério da Aeronáutica.
  • c) do Comando da Aeronáutica.
  • d) da Agência Nacional de Aviação Civil.
  • e) do Ministério da Defesa.
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(1,0) 3 - 

A autorização para a transferência de ações e créditos que a União venha a ter e de bens necessários e úteis ao funcionamento da INFRAERO é concedida pelo

  • a) B.N.D.E.S. (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
  • b) Tribunal de Contas da União.
  • c) Poder Legislativo.
  • d) Poder Executivo.
  • e) Ministério Público Federal.
#229216
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(1,0) 4 - 

A inexecução total do contrato celebrado com a empresa "ABCD Ltda." para a prestação de serviços de limpeza e manutenção de todas as dependências dos aeroportos localizados no âmbito da Superintendência Regional do Nordeste, acarretando gravosos prejuízos à INFRAERO, culminou com a proposta de ser aplicada àquela empresa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para a aplicação dessa penalidade a competência é exclusivamente do

  • a) Presidente da INFRAERO.
  • b) Ministro de Estado competente.
  • c) Superintendente de Licitações e Contratos.
  • d) Presidente da Agência Nacional da Aviação Civil.
  • e) Diretor Administrativo da INFRAERO.
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(1,0) 5 - 

Em procedimento licitatório promovido pela INFRAERO para a prestação de serviços de limpeza em geral, verificou-se que todos os licitantes foram considerados inabilitados. Nesse caso, a INFRAERO

  • a) deverá convidar, no prazo de 3 (três) dias, os licitantes e demais interessados para apresentarem propostas livres das falhas que deram origem à inabilitação, independentemente da modalidade de licitação.
  • b) poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • c) adotará as providências necessárias para que os licitantes, no prazo de 48 horas, providenciem adequar a documentação às exigências constantes no ato convocatório.
  • d) deverá realizar nova licitação, amoldando as exigências para habilitação àquelas constantes na documentação apresentada pelos licitantes inabilita-dos.
  • e) estará dotada do poder discricionário para convocar todos os licitantes, habilitados ou não, a fim de apresentarem novas propostas no prazo a ser fixado no ato convocatório.