Simulado Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying | CONCURSO
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- 📌 Categoria: Concurso
- 🏛️ Instituição: . Concursos Diversos
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- 📚 Matéria: Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
- 🧩 Assuntos do Simulado:
- 🏢 Banca Organizadora: . Bancas Diversas
- ❓ Quantidade de Questões: 5
- ⏱️ Tempo do Simulado: 15 minutos
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- Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
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(1,0) 1 -
A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, incluindo ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado ou pilhérias, tudo com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima. Para efetiva configuração do bullying esses atos devem ser:
- a) praticados necessariamente por grupo de pessoas em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
- b) praticados necessariamente por superior hierárquico em relação a uma pessoa ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
- c) praticados necessariamente por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
- d) praticados necessariamente por indivíduo ou grupo, em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
- e) praticados necessariamente por um indivíduo devidamente identificado, em relação a um grupo ou a superior hierárquico, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
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(1,0) 2 -
Gabriel é um aluno de 10 anos e está com seu peso um pouco acima do ideal. Diariamente, na escola, um de seus colegas se dirige a ele utilizando palavras que depreciam suas características físicas. Os colegas, sabendo disso, não querem que isso se torne público, então, Gabriel foi avisado de que, se alguém ficar sabendo do que está acontecendo, ele vai apanhar muito na saída da escola. Essa situação está deixando Gabriel acuado, isolado da turma e angustiado. De acordo com a Lei n° 13.185, de 2015, o caso descrito consiste em
- a) infração.
- b) camaradagem.
- c) perseguição.
- d) buylling.
- e) crime de ameaça.
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(1,0) 3 -
Existe intimidação sistemática na rede mundial de computadores quando pessoas usam os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial a outros. De acordo com a Lei n° 13.185, de 2015, essa ocorrência é denominada
- a) assédio moral.
- b) ato ilícito digital.
- c) cyberbullying.
- d) crime de injúria.
- e) violência virtual.
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(1,0) 4 -
A mãe de uma aluna do 4° ano procurou a escola solicitando providências, informando que sua filha tem sido sistematicamente insultada por seus colegas, durante o trajeto para a escola, chamando-a de “negra fedida” e “macaca”.
De acordo com a Lei n° 13.185/2015, numa situação como essa, uma das providências a ser tomada é a de
- a) orientar a aluna a revidar, ofendendo seus colegas com relação a suas características físicas.
- b) orientar a mãe a acompanhar a aluna para escola, pois, como os insultos ocorrem fora do espaço escolar, não há como haver interferência da equipe de educadores.
- c) capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
- d) ignorar o fato, orientando mãe e aluna a fazer o mesmo, já que isso é assunto de criança sem consequência grave.
- e) chamar a criança ofendida e as supostas agressoras fazendo uma acareação para identificar quem está falando a verdade.
- #229438
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(1,0) 5 -
Todo bullying é uma agressão, mas nem toda agressão é classificada como bullying. De acordo com o art. 2° da Lei n° 13.185/2015: Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, quando há
- a) isolamento social consciente e premeditado.
- b) discussões ou brigas pontuais.
- c) conflitos entre professor e aluno.
- d) competitividade nas aulas de educação física.
- e) conflitos aluno e gestor.