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Simulado Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais | CONCURSO

Simulado Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais

Simulado Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais

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Este Simulado Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 7
  • Tempo do Simulado: 21 minutos

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Questões Lei 12.030 de 2009 - Perícias oficiais

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#245459
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(1,0) 1 - 

De acordo com a Lei n.º 12.030/2009, são considerados peritos de natureza criminal

  • a) os peritos-legistas, os peritos odontolegistas e os peritos criminais.
  • b) os peritos particulares que exerçam atividade na área criminal e os papiloscopistas.
  • c) os médicos-legistas e os peritos-contadores.
  • d) os peritos criminais e os peritos em fisiologia.
#245460
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(1,0) 2 - 

A Lei n° 12.030/2009 dispõe sobre as perícias oficiais. Acerca dessa lei, assinale a alternativa correta.

  • a) Estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e civil.
  • b) No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa.
  • c) Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal não estão sujeitos a regime especial de trabalho.
  • d) São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.
#245461
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(1,0) 3 - 

A Lei Federal nº 12.030/2009 instituiu três classes de peritos oficiais que realizam diferentes tipos de exames de corpo de delito (perícias). São eles:

  • a) Perito odontolegista, perito criminal e perito médico-legista.
  • b) Perito médico-legista, perito odontolegista e perito policial.
  • c) Perito médico-legista, perito criminal e perito “ad doc”.
  • d) Perito criminal, perito assistente judicial e perito médico-legista.
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(1,0) 4 - 

Ao perito oficial criminal concursado, é assegurada autonomia

  • a) técnica, científica e funcional.
  • b) apenas técnica.
  • c) apenas funcional.
  • d) apenas técnica e funcional.
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(1,0) 5 - 

Ao perito oficial criminal concursado, é assegurada autonomia

  • a) apenas técnica.
  • b) apenas funcional.
  • c) apenas técnica e funcional.
  • d) técnica, científica e funcional.
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(1,0) 6 - 

De acordo com a Lei Federal n.º 12.030/2009, que dispõe sobre as perícias oficiais de natureza criminal, ao perito é garantido o direito de tomar decisões livremente, desde que atento aos preceitos éticos, morais e intelectuais da profissão, bem como à limitação de fundo, de seguir seu papel social. Esse direito corresponde ao princípio da autonomia

  • a) funcional.
  • b) hierárquica.
  • c) administrativa.
  • d) técnica.
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(1,0) 7 - 

Os legisladores, cientes da importância da prova pericial na persecução penal, destinaram um capítulo do Código de Processo Penal (CPP) para tratar exclusivamente do exame do corpo de delito e das perícias em geral. Essa importância fica demonstrada nos artigos 158 a 184 do referido Código, que disciplinam a forma como deve ser conduzida a produção da prova pericial.

Quanto à apostila e aos conhecimentos relativos ao exposto, assinale a alternativa correta.

  • a) De acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.
  • b) De acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei n° 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.
  • c) Assistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.
  • d) De acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.