Simulado Lei 11.438 de 2006 e Lei 12.395 de 2011 - incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo | CONCURSO
Simulado Lei 11.438 de 2006 e Lei 12.395 de 2011 - incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo
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Este Simulado Lei 11.438 de 2006 e Lei 12.395 de 2011 - incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei 11.438 de 2006 e Lei 12.395 de 2011 - incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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- #229508
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(1,0) 1 -
Assinale a alternativa contrária à Lei nº 12.395.
- a) A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
- b) O não pagamento ao atleta de salário e contribuições previstas em lei por parte da entidade de prática desportiva cessionária, por 2 (dois) meses, implicará a rescisão do contrato de empréstimo e a incidência da cláusula compensatória desportiva nele prevista, a ser paga ao atleta pela entidade de prática desportiva cessionária.
- c) É facultado às entidades de prática desportiva contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
- d) O valor da cláusula indenizatória desportiva internacional originalmente pactuada entre o atleta e a entidade de prática desportiva cedente, independentemente do pagamento da cláusula indenizatória desportiva nacional, será devido a esta pela entidade de prática desportiva cessionária caso esta venha a concretizar transferência internacional do mesmo atleta, em prazo inferior a 3 (três) meses, caracterizando o conluio com a entidade de prática desportiva estrangeira.
- e) Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
- #229509
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(1,0) 2 -
A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Essas deduções, de acordo com a Lei nº 11.438, ficam limitadas relativamente à pessoa jurídica, ___________________________, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração.
Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna acima:
- a) a 1% (um por cento) do imposto devido
- b) a 4% (quatro por cento) do imposto devido
- c) a 5% (cinco por cento) do imposto devido
- d) a 8% (oito por cento) do imposto devido
- e) a 6% (seis por cento) do imposto devido
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(1,0) 3 -
Considere as seguintes infrações:
I. O recebimento pelo patrocinador ou doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nela efetuar.
II. Agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nela previsto.
III. Desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos dos recursos, bens, valores ou benefícios com base nela obtidos.
IV. Adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos nela previstos.
Constituem infração aos dispositivos da Lei nº 11.438, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências:
- a) todas.
- b) somente I, II e III.
- c) somente II, III e IV.
- d) somente I, II e IV.
- e) somente I e II.
- #229511
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(1,0) 4 -
Assinale a alternativa contrária ao disposto na Lei n° 12.395.
- a) Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
- b) Quando o contrato especial de trabalho desportivo for por prazo inferior a 12 (doze) meses, o atleta profissional terá direito, por ocasião da rescisão contratual por culpa da entidade de prática desportiva empregadora, a tantos doze avos da remuneração mensal quantos forem os meses da vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13° (décimo terceiro) salário.
- c) A entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro.
- d) A entidade de prática desportiva formadora deverá registrar o contrato de formação desportiva do atleta em formação na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva.
- e) A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
- #229512
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(1,0) 5 -
De acordo com a Lei nº 11.438/2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, é incorreto afirmar que
- a) poderão ser deduzidos do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
- b) não serão dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
- c) consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores.
- d) os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta lei, atenderão a, pelo menos, uma das seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação ou desporto de rendimento.
- e) é permitida a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da legislação, em qualquer modalidade desportiva.