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Simulado Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) | CONCURSO

Simulado Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)

Simulado Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)

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Este Simulado Legislação do Município de São José do Rio Preto foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Legislação do Município de São José do Rio Preto
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Legislação do Município de São José do Rio Preto

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#233363
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Matéria
Legislação do Município de São José do Rio Preto
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(1,0) 1 - 

A respeito do processo legislativo no Município de São José do Rio Preto, é correto afirmar que a sua Lei Orgânica estabelece:

  • a) o processo legislativo municipal compreende emendas à lei orgânica municipal, leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos, e resoluções.
  • b) a lei orgânica municipal poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal.
  • c) o Plano Diretor deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
  • d) é da competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de projetos que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara.
  • e) solicitada pelo Prefeito Municipal a urgência na apreciação de projeto de lei, a Câmara deverá apreciar a matéria em 90 (noventa) dias.
#233364
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Legislação do Município de São José do Rio Preto
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(1,0) 2 - 

Tornou-se prática comum entre os Municípios a existência do chamado “Programa de Metas” como instrumento de planejamento das ações municipais. A respeito desse instrumento, é correto afirmar, com base na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, que

  • a) o Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até 180 (cento e oitenta) dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal.
  • b) o Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo de apresentação.
  • c) ao final de cada bimestre, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente aos meios de comunicação oficiais do Município.
  • d) o Prefeito poderá proceder solicitação à Câmara Municipal de autorização para realização de alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a Lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente.
  • e) o Programa de Metas deverá observar, no mínimo, as diretrizes da campanha eleitoral do Prefeito Municipal eleito, dos vereadores que compõem a Câmara Municipal, os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor.
#233365
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(1,0) 3 - 

O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.

Esse é o imposto sobre

  • a) a propriedade territorial rural.
  • b) o adicional do imposto de renda.
  • c) vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
  • d) a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  • e) a transmissão “causa mortis” e a doação.
#233366
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Legislação do Município de São José do Rio Preto
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(1,0) 4 - 

Considere que um servidor municipal, ao efetuar a vistoria de um imóvel, no curso do procedimento de concessão de licença de funcionamento de um restaurante, tenha provocado danos de grande monta nos revestimentos e acabamentos em decorrência da realização de testes de higidez feitos de forma inadequada. Diante desse cenário, o

  • a) município possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo particular, descabendo responsabilidade civil do servidor que tenha ocasionado o dano, salvo na hipótese de conduta dolosa.
  • b) servidor responde administrativamente por potencial infração disciplinar e pode ser acionado por perdas e danos, não havendo, contudo, responsabilidade civil do município pelos prejuízos sofridos pelo particular.
  • c) município poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo particular, desde que comprovado o dolo ou culpa do servidor, ou conduta abusiva da Administração.
  • d) município poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo servidor, exclusivamente em caráter subsidiário, caso o patrimônio deste não seja suficiente para suportar a indenização correspondente.
  • e) município é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.
#233367
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(1,0) 5 - 

Suponha que o Prefeito de São José do Rio Preto esteja procedendo à reorganização do patrimônio imobiliário do Município e, entre as medidas a serem adotadas, incluam-se: a) alienação de imóveis de titularidade do Município e de suas autarquias: b) recebimento de imóveis doados pelo Estado para instalação de equipamentos municipais; c) alteração da denominação de várias escolas, hospitais e outras instalações municipais, visando homenagear munícipes falecidos de grande expressão. De acordo com o regramento estabelecido na Lei Orgânica do Município,

  • a) a denominação de próprios estaduais constitui competência comum do Chefe do Executivo e da Câmara, assim como o recebimento de doações de bens imóveis, reservada a competência privativa do Prefeito apenas para as alienações.
  • b) o recebimento de doação, com ou sem encargo, e a atribuição de denominação a próprios estaduais constituem prerrogativa exclusiva do Chefe do Executivo, não cabendo ingerência da Câmara Municipal.
  • c) o recebimento de imóveis por doação de outro ente federativo, com ou sem encargo, depende de prévia autorização legislativa, bem como a alienação de imóveis, exceto os adquiridos mediante desapropriação.
  • d) a alienação dos imóveis depende de prévia autorização da Câmara Municipal, assim como o recebimento dos imóveis mediante doação se esta importar encargo para o Município, competindo à Câmara também dar e alterar a denominação de próprios municipais.
  • e) a alienação de imóveis da Administração direta depende de autorização legislativa, que não é exigível para alienação de imóveis pertencentes às autarquias municipais, o mesmo ocorrendo em relação ao recebimento de imóveis em doação com encargo.