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Simulado Legislação do Município de Manaus (Amazonas) | CONCURSO

Simulado Legislação do Município de Manaus (Amazonas)

📚 Simulado Legislação do Município de Manaus gratuito | cód.20378

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Legislação do Município de Manaus
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(1,0) 1 - 

A Administração tributária é atividade vinculada, essencial ao Município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, a Administração tributária, no que se refere às atividades típicas de Estado, será exercida, com o auxílio dos cargos componentes da carreira fazendária, por meio de auditores fiscais e fiscais de tributos municipais, autoridades administrativas com competência

  • a) exclusiva para constituir o crédito tributário e penalidades relativas a todos os tributos municipais, mediante notificação de lançamento ou auto de infração.
  • b) concorrente para elaborar e proferir decisões em processo contencioso tributário e para responder consultas em matéria administrativa, financeira e tributária.
  • c) exclusiva para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária e com competência concorrente para realizar diligências, perícias, laudos e despachos em processos administrativos.
  • d) exclusiva para a realização de diligências em processos administrativos, excluída a competência para proceder à elaboração de laudos e perícias nesses mesmos processos.
#233068
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Legislação do Município de Manaus
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(1,0) 2 - 

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão

  • a) do sujeito passivo ser portador de moléstia grave, assim reconhecida por órgão oficial competente e atestada por meio de laudo específico.
  • b) da calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.
  • c) do erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato.
  • d) do sujeito passivo ser idoso, com mais de 80 anos de idade.
#233069
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(1,0) 3 - 

A Administração tributária é atividade vinculada, essencial ao Município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, a Administração tributária, no que se refere às atividades típicas de Estado, será exercida, com o auxílio dos cargos componentes da carreira fazendária, por meio de auditores fiscais e fiscais de tributos municipais, autoridades administrativas com competência

  • a) exclusiva para constituir o crédito tributário e penalidades relativas a todos os tributos municipais, mediante notificação de lançamento ou auto de infração.
  • b) concorrente para elaborar e proferir decisões em processo contencioso tributário e para responder consultas em matéria administrativa, financeira e tributária.
  • c) exclusiva para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária e com competência concorrente para realizar diligências, perícias, laudos e despachos em processos administrativos.
  • d) exclusiva para a realização de diligências em processos administrativos, excluída a competência para proceder à elaboração de laudos e perícias nesses mesmos processos.
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(1,0) 4 - 

De acordo com o Código Tributário Nacional, a decadência e a prescrição tributárias ocasionam a extinção do crédito tributário. De outro lado, a Lei Orgânica do Município de Manaus atribui responsabilidade pessoal aos responsáveis pela ocorrência dessas duas causas extintivas do crédito tributário. De acordo com a referida Lei Orgânica, ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário, ou a prescrição da ação de cobrá-lo,

  • a) o servidor municipal presumidamente responsável será afastado de suas funções, pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação.
  • b) abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei, sendo que a autoridade municipal responsável pela ocorrência da decadência ou da prescrição responderá, civil, criminal e administrativamente por essa ocorrência, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados.
  • c) a autoridade municipal presumivelmente responsável, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente do vínculo que possuir com o Município, será sumariamente afastada de suas funções, pelo prazo de 60 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação, até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
  • d) o servidor municipal presumivelmente responsável, excetuado aquele cujo cargo seja de provimento efetivo, será sumariamente afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, podendo este prazo ser duplicado, nos casos em que tiver havido indícios comprovados de dolo, fraude ou simulação, e até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
#233071
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Legislação do Município de Manaus
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(1,0) 5 - 

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão

  • a) do sujeito passivo ser portador de moléstia grave, assim reconhecida por órgão oficial competente e atestada por meio de laudo específico.
  • b) da calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.
  • c) do erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato.
  • d) do sujeito passivo ser idoso, com mais de 80 anos de idade.