Simulado Legislação do Município de Areal (Rio de Janeiro) | CONCURSO
Simulado Legislação do Município de Areal (Rio de Janeiro)
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Este Simulado Legislação do Município de Areal foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Legislação do Município de Areal
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Legislação do Município de Areal
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #234147
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Legislação do Município de Areal
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Areal/RJ, de 1995, analise as proposições e responda.
I. Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
II. Garantir o desenvolvimento local e regional.
III. Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.
IV. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e Regionais.
São objetivos fundamentais dos habitantes de Areal e de seus representantes, expressos pela Lei Orgânica as proposições constantes em:
- a) I, II, III e IV.
- b) I e II, apenas.
- c) I, II e IV, apenas.
- d) II e IV, apenas.
- #234148
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Legislação do Município de Areal
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- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
Considerando as atribuições do Prefeito, ainda nos moldes oferecidos pela Lei Orgânica do Município de Areal/RJ, assinale a alternativa INCORRETA:
- a) Cabe ao Prefeito encaminhar à Câmara plano de desenvolvimento integrado, o projeto de Lei das diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, até o dia 30 (trinta) de outubro de cada ano.
- b) Cabe ao Prefeito prestar anualmente à Câmara, até o dia trinta do mês de março, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhados de inventários e balancetes orçamentários, financeiros e patrimonial.
- c) Cabe ao Prefeito prestar, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela Câmara, conselho Municipal, entidades representativas de classes do Município, salvo prorrogação, a seu pedido, com prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, de dados necessários ao atendimento do pedido.
- d) Cabe ao Prefeito colocar à disposição da Câmara, dentro de 10 (dez) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais, incorrendo em crime de responsabilidade se não o fizer.
- #234149
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(1,0) 3 -
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de:
- a) Abalos sísmicos e outras ocorrências consideradas como efêmeras.
- b) Combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
- c) Ocorrência de deslizamentos de terra, enchentes e outros fenômenos da natureza.
- d) Publicação de decreto de calamidade pública.
- #234150
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(1,0) 4 -
No Município de Areal, a Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições definidas no seu Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação. Nesse sentido, em conformidade com o disposto pela Lei Orgânica de Areal, é CORRETO afirmar seja vedado:
- a) A participação de Vereador em mais de 4 (quatro) comissões permanentes.
- b) O funcionamento de mais de 3 (três) comissões especiais simultaneamente.
- c) A participação de Vereador em mais de 3 (três) comissões permanentes.
- d) O funcionamento de mais de 4 (quatro) comissões especiais simultaneamente.
- #234151
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(1,0) 5 -
Em conformidade com que dispõe a Lei Orgânica de Areal, que elenca os fundamentos e os objetivos fundamentais do Município, é INCORRETO afirmar que é um objetivo fundamental dos habitantes de seu Município e de seus representantes.
- a) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- b) Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
- c) Garantir o desenvolvimento local e regional.
- d) Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.