Simulado Legislação do Município de Aparecida de Goiânia (Goiás) | CONCURSO
Simulado Legislação do Município de Aparecida de Goiânia (Goiás)
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Este Simulado Legislação do Município de Aparecida de Goiânia foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Legislação do Município de Aparecida de Goiânia
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Legislação do Município de Aparecida de Goiânia
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #233087
- Banca
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- Matéria
- Legislação do Município de Aparecida de Goiânia
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(1,0) 1 -
A taxa de administração do plano da previdência da autarquia APARECIDAPREV chamado de fundo de pensão é subsidiada e só participam os segurados ativos e inativos e pensionistas e da contribuição patronal prevista na Lei Complementar n. 022/2009. O valor anual dessa taxa é de
- a) 0,8% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.
- b) 1,2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.
- c) 0,5% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.
- d) 2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.
- #233088
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(1,0) 2 -
Qual é a porcentagem de contribuição previdenciária no APARECIDAPREV?
- a) A alíquota total deverá ser de 30%, sendo 11,50% a parte do Ente e 18,50% a parte total contributiva do Servidor.
- b) A alíquota total deverá ser de 11,50% sobre remuneração de contribuição mensal dos servidores ativos, com contribuição do Município, denominada de Contribuição Patronal.
- c) A alíquota total será de 10% do custo normal incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, incluída nesse percentual de 1,0% para as despesas administrativas incidente sobre a folha de remuneração total dos servidores ativos efetivos e sobre a folha de benefícios total dos inativos.
- d) A alíquota total será de 8% sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que suprem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.
- #233089
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(1,0) 3 -
Segundo a Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, a ação administrativa do Poder Executivo será organizada segundo os critérios de
- a) descentralização, eficiência e produtividade.
- b) descentralização, isonomia e razoabilidade.
- c) descentralização, regionalização e participação popular.
- d) isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
- #233090
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(1,0) 4 -
A Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia relaciona os tributos de competência municipal no art. 86. Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:
- a) a contribuição social sobre o lucro líquido, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência.
- b) a contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.
- c) a contribuição social para financiamento da seguridade social, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência e assistência.
- d) o programa de integração social e o programa de formação do patrimônio do servidor público, cobrados de seus servidores para o custeio do sistema de previdência.
- #233091
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(1,0) 5 -
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009, o cargo em comissão de presidente da autarquia APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
- a) Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.
- b) Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.
- c) Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de chefe do poder executivo.
- d) Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de diretor de departamento.