Simulado Decreto nº 5.622 de 2005 - Regulamentação da Educação à Distância, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional | CONCURSO
Simulado Decreto nº 5.622 de 2005 - Regulamentação da Educação à Distância, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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Este Simulado Decreto nº 5.622 de 2005 - Regulamentação da Educação à Distância, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Decreto nº 5.622 de 2005 - Regulamentação da Educação à Distância, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 3
- Tempo do Simulado: 9 minutos
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Questões Decreto nº 5.622 de 2005 - Regulamentação da Educação à Distância, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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- #229332
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Por muitos anos, os gestores e professores dos cursos que se realizam por meio da educação a distância tiveram muitas dúvidas em relação à avaliação dos estudantes, ao aproveitamento de estudos, à certificação, etc. Isso porque era necessário regulamentar aquilo que estava previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 .
A partir de 2005, com o Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, foi possível organizar melhor a educação a distância nos seus mais variados aspectos e especificidades.
No que tange ao aproveitamento dos estudos e à avaliação dos estudantes, ficou decidido, com o referido decreto, que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas por
- a) outros cursos e programas a distância e também por cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor, e o diploma ou certificado do curso a distância terá valor legal se existirem exames presenciais ao longo do curso.
- b) cursos presenciais, conforme a legislação em vigor, se o diploma ou certificado do curso a distância for credenciado pelo MEC e se existirem apenas exames presenciais ao longo do curso.
- c) apenas programas presenciais, conforme a legislação em vigor, e o diploma ou certificado do curso a distância terá valor legal se existirem exames presenciais e a distância ao longo do curso.
- d) apenas outros cursos e programas a distância, conforme a legislação em vigor, e o diploma ou certificado do curso a distância terá valor legal se existirem exames presenciais ao longo do curso.
- e) apenas cursos e programas a distância, conforme a legislação em vigor, se o diploma ou certificado do curso a distância for credenciado pelo MEC e se existirem exames a distância ao longo do curso.
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Apesar do crescimento nacional da oferta de educação a distância, essa modalidade de ensino tem sido alvo de fortes críticas por parte de diversos profissionais da educação. Uma das críticas mais recorrentes é a da falta de condições materiais e estruturais nas redes de ensino para que se mantenha uma educação de qualidade.
Apesar dos protestos, essa modalidade de ensino tem sido desenvolvida por diversas políticas públicas por sua capacidade de levar a oferta das diferentes modalidades e níveis de ensino às pessoas em áreas isoladas e de difícil acesso. Nesse sentido, a educação a distância tem encontrado cada vez mais estímulos, sob a bandeira da democratização do ensino.
O Decreto nº 5.622 de 2005, que regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), é um exemplo dessa tendência, na medida em que institui:
- a) que todos os diplomas certificados em cursos dessa modalidade por instituições credenciadas e registradas têm validade nacional;
- b) que pelo menos 15% das matrículas na educação pública de nível básico deve ser ofertada pelas redes na modalidade de educação a distância;
- c) que cursos dessa modalidade podem se estruturar com 100% de suas carga horária a distância, inclusive no que diz respeito à avaliação do aluno;
- d) a educação a distância como modalidade oficial para todos os níveis e modalidades de ensino, com a exceção da educação especial;
- e) a educação a distância como modalidade oficial para todos os níveis e modalidades de ensino, com a exceção da educação profissional.
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Na legislação brasileira, a educação a distância foi definida no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamentou o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), expressando em seu art. 1º:
“(...) a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (BRASIL, 2005).
A Educação a Distância no Brasil foi iniciada no início do Século XX, com foco na educação técnica, em que cursos profissionalizantes eram realizados por correspondência. A educação de adultos também contou, nas décadas seguintes, com os recursos do rádio e da televisão. Atualmente, a maioria dos cursos a distância são projetados para ocorrer no ambiente da Internet.
No contexto atual há uma tendência na educação brasileira de convergência entre educação convencional e virtual. Essa tendência é possível e provável principalmente porque:
- a) a educação presencial e a formação à distância sozinhas não conseguem atingir patamares elevados de qualidade;
- b) a legislação educacional e a consolidação da educação a distância no país permitem essa convergência;
- c) ainda há muito preconceito com a educação a distância e essa convergência permitirá reduzir o preconceito;
- d) os objetivos e perfis das instituições tornam pouco viáveis os projetos educacionais híbridos (blended learning);
- e) a aprendizagem assíncrona encontra dificuldades no dimensionamento e na distribuição de conteúdo.